Como Resolver a Rejeição - Erro 13 Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote?

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Palavras-Chave

EFD Reinf. Certificado Digital. MS0013. Erro 13. Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote


Causa

A mensagem "Erro 13: Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote", trata-se de um aviso (alerta) da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele sinaliza que, a partir de 1º de novembro de 2026, a fiscalização sobre os certificados digitais utilizados na transmissão da EFD-Reinf será mais rigorosa, exigindo que o certificado pertença à própria empresa ou a um terceiro (como contador/escritório) devidamente autorizado via procuração eletrônica no e-CAC.

O que muda na validação da Receita Federal a partir de 01/11/2026?

A partir de 1º de novembro de 2026, a RFB rejeitará sumariamente qualquer transmissão cujo Número de Inscrição (CNPJ/CPF) do certificado não seja o da própria empresa, do representante legal ou de um procurador eletrônico formalmente cadastrado no e-CAC.

Como Resolver

Para garantir que suas transmissões continuem funcionando sem interrupções a partir de novembro de 2026, realize a seguinte verificação nas configurações do sistema:

1. Verifique os Perfis do Certificado: Garanta que o Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa tenha acesso e permissão total para a transmissão de todas as declarações federais, em especial a EFD-Reinf.

2. Checar Transmissão por Filial: A filial deve utilizar um certificado próprio, certifique-se que cada Unidade distinta que realiza o envio do Reinf tenha seu próprio Certificado Digital informado nas Configurações de Sistema a seguir:

O certificado digital informado deve corresponder ao da própria Unidade de Negócio (possuir o mesmo CNPJ utilizando no Evento da Reinf).