GF Declaração de Quitação Anual

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Declaração de Quitação Anual

Todo consumidor passa a ter direito de receber anualmente a carta de quitação de débitos referente ao ano anterior, conforme Lei 12.007/2009. <>br>
Esse relatório selecionará todas as empresas que possuem pelo menos um Lançamento do tipo “cRecebido” com vencimento na faixa informada e nenhum Lançamento do tipo “Receber” no mesmo período, sempre considerando a data de ‘Vencimento’ independente da data de liquidação, ou seja, somente empresas que quitaram todas as contas do período devem receber a carta.

Importante! Lançamentos dos tipos “cRecebido” ou “Entrada” com o campo ‘Contra Partida’ da guia ‘Complemento’ igual a “0”, não serão considerados pela rotina.

Os filtros de ‘Vencimento’, ‘Unidade de Negócio’, ‘Conta Financeira’, ‘Histórico’ e ‘Portador’ são aplicados sobre os Lançamentos financeiros. Os filtros de ‘Empresa’, ‘TG de Empresa’ e ‘Divisão’ são aplicados no Cadastro da empresa.

Declaração de Quitação Anual
Declaração de Quitação Anual