Encerramento da ECD diferente da apuração na ECF
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Em atualização.
Contexto
Uma dúvida comum durante a recuperação da ECD na ECF surge quando a forma de encerramento da escrituração contábil é diferente do período de apuração fiscal da empresa. Nessa situação, é importante compreender que a ECD representa a Contabilidade Societária, enquanto a ECF está voltada à apuração fiscal. Por esse motivo, nem sempre os períodos de encerramento contábil( ECD) nem sempre coincidem com os períodos de apuração na ECF.
O ERP CIGAM disponibiliza diferentes formas de encerramento do exercício, como mensal, trimestral e anual. Cabe ao responsável contábil definir qual modalidade atende às características da empresa e à legislação aplicável.
Como funciona na ECD?
A ECD representa a escrituração contábil da empresa e é a origem das informações contábeis posteriormente recuperadas pela ECF.
Dessa forma, os demonstrativos contábeis, como o Balanço Patrimonial, bem como os saldos das contas, são estruturados na ECD de acordo com a forma de encerramento contábil adotada pela empresa.
Por exemplo:
Se o encerramento contábil for realizado anualmente, a ECD conterá apenas um demonstrativo referente ao encerramento do exercício. Se o encerramento for realizado mensalmente, a ECD conterá demonstrativos para cada um dos doze meses do exercício.
É exatamente essa estrutura da ECD que será recuperada pela ECF. Ou seja, a ECF não recria os demonstrativos contábeis, apenas recupera as informações conforme foram geradas na ECD.
E por que aparece diferença na ECF?
A ECF possui regras próprias de apuração fiscal.
Por exemplo, empresas tributadas pelo Lucro Presumido possuem apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.
Se a o período contábil foi encerrado anualmente e a ECD enviada dessa forma, ao recuperar a ECD na ECF os registros de apuração de impostos estarão, demonstrativos contábeis estarão em um formato anual.
Nessa situação poderá ser apresentada uma advertência informando diferença entre os saldos finais e iniciais dos períodos de apuração.
Atenção
Essa advertência não significa, obrigatoriamente, que exista erro na ECD ou na ECF.
Ela apenas indica que o encerramento recuperado da ECD é diferente da periodicidade utilizada pela apuração fiscal da ECF.
Como tratar essa situação?
Existem duas possibilidades:
- manter a ECD originalmente transmitida e realizar os ajustes necessários nos registros K155 e K355 durante a escrituração da ECF;
O própio manual da ECF, já prevê, na página 15 no item 1.7.( Baseado no Manual da ECF layout 12)
1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas) e preencher as justificativas de alterações de saldos recuperados da ECD nos registros K915 e K935, respectivamente.
ou
- Substituir a ECD, realizando novos encerramentos compatíveis com a periodicidade de apuração fiscal da empresa, quando essa for a decisão do responsável contábil.
Nessa situação devem avaliar e definir a condução juntamente com a assessoria contábil baseado nas normas e legislação contábil.
É importante destacar que senão deseja fazer nenhum tipo de ajuste, o período contábil deve ser encerrado baseado no formato da apuração dos impostos da empresa.
CONTABILIDADE ↓ Encerramento Anual
↓
ECD ↓ Recuperação
↓
ECF ↓ Apuração Fiscal Trimestral
↓
Advertência
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração fiscal do tributo.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual) no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio da alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
K155 = Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período).
K355 = Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento.
Ou ainda assim substituir a ECD com os encerramentos em conformidade com a apuração fiscal.
