Encerramento da ECD diferente da apuração na ECF

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Em atualização.

Uma dúvida comum durante a recuperação da ECD na ECF surge quando a forma de encerramento da escrituração contábil é diferente do período de apuração fiscal da empresa. Nessa situação, é importante compreender que a ECD representa a Contabilidade Societária, enquanto a ECF está voltada à apuração fiscal. Por esse motivo, nem sempre os períodos de encerramento contábil( ECD) nem sempre coincidem com os períodos de apuração na ECF.


Essa situação não representa, necessariamente, uma inconsistência na ECD ou na ECF, pois a forma de encerramento da escrituração é uma decisão contábil, definida pelo responsável contábil da empresa.

O ERP CIGAM disponibiliza diferentes formas de encerramento do exercício, como mensal, trimestral e anual. Cabe ao responsável contábil definir qual modalidade atende às características da empresa e à legislação aplicável.

Como funciona na ECD?

A ECD representa a escrituração contábil da empresa.

Assim, o Balanço Patrimonial e os saldos contábeis recuperados pela ECF serão gerados de acordo com a forma de encerramento realizada antes da geração da ECD.

Por exemplo:

  • Uma empresa pode realizar apenas um encerramento anual e gerar sua ECD com um único encerramento no exercício.
  • Outra empresa pode optar por realizar encerramentos mensais ou trimestrais, conforme sua política contábil.

Ambas as situações podem ser válidas, desde que estejam de acordo com a definição do responsável contábil baseado no perfil e opção tributária da empresa.


E por que aparece diferença na ECF?

A ECF possui regras próprias de apuração fiscal.

Por exemplo, empresas tributadas pelo Lucro Presumido possuem apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.

Assim, mesmo que a ECD tenha sido encerrada apenas uma vez ao final do exercício, durante a recuperação da ECD o Programa Validador da ECF realiza a apuração considerando os períodos fiscais da ECF.

Nessa situação poderá ser apresentada uma advertência informando diferença entre os saldos finais e iniciais dos períodos de apuração.


Atenção

Essa advertência não significa, obrigatoriamente, que exista erro na ECD.

Ela apenas indica que o encerramento recuperado da ECD é diferente da periodicidade utilizada pela apuração fiscal da ECF.

Como tratar essa situação?

Existem duas possibilidades:

  • manter a ECD originalmente transmitida e realizar os ajustes necessários nos registros K155 e K355 durante a escrituração da ECF;

ou

  • substituir a ECD, realizando novos encerramentos compatíveis com a periodicidade de apuração fiscal da empresa, quando essa for a decisão do responsável contábil.


Como tratar essa situação?

Existem duas possibilidades:

  • manter a ECD originalmente transmitida e realizar os ajustes necessários nos registros K155 e K355 durante a escrituração da ECF;

ou

  • substituir a ECD, realizando novos encerramentos compatíveis com a periodicidade de apuração fiscal da empresa, quando essa for a decisão do responsável contábil.

Contabilidade

Encerramento Anual

ECD

Recuperação da ECD

ECF

Lucro Presumido

Apuração Trimestral

Advertência




Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração fiscal do tributo.

Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual) no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.

Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio da alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

K155 = Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período).

K355 = Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento.

Ou ainda assim substituir a ECD com os encerramentos em conformidade com a apuração fiscal.