Encerramento da ECD diferente da apuração na ECF
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Em atualização.
Uma dúvida comum durante a recuperação da ECD na ECF ocorre quando a forma de encerramento da escrituração contábil é diferente do período de apuração fiscal da empresa.
Essa situação não representa, necessariamente, uma inconsistência na ECD ou na ECF, pois a forma de encerramento da escrituração é uma decisão contábil, definida pelo responsável contábil da empresa.
O ERP CIGAM disponibiliza diferentes formas de encerramento do exercício, como mensal, trimestral e anual. Cabe ao responsável contábil definir qual modalidade atende às características da empresa e à legislação aplicável.
Como funciona na ECD?
A ECD representa a escrituração contábil da empresa.
Assim, o Balanço Patrimonial e os saldos contábeis recuperados pela ECF serão gerados de acordo com a forma de encerramento realizada antes da geração da ECD.
Por exemplo:
- Uma empresa pode realizar apenas um encerramento anual e gerar sua ECD com um único encerramento no exercício.
- Outra empresa pode optar por realizar encerramentos mensais ou trimestrais, conforme sua política contábil.
Ambas as situações podem ser válidas, desde que estejam de acordo com a definição do responsável contábil.
E por que aparece diferença na ECF?
A ECF possui regras próprias de apuração fiscal.
Por exemplo, empresas tributadas pelo Lucro Presumido possuem apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.
Assim, mesmo que a ECD tenha sido encerrada apenas uma vez ao final do exercício, durante a recuperação da ECD o Programa Validador da ECF realiza a apuração considerando os períodos fiscais da ECF.
Nessa situação poderá ser apresentada uma advertência informando diferença entre os saldos finais e iniciais dos períodos de apuração.
Atenção
Essa advertência não significa, obrigatoriamente, que exista erro na ECD.
Ela apenas indica que o encerramento recuperado da ECD é diferente da periodicidade utilizada pela apuração fiscal da ECF.
Como tratar essa situação?
Existem duas possibilidades:
- manter a ECD originalmente transmitida e realizar os ajustes necessários nos registros K155 e K355 durante a escrituração da ECF;
ou
- substituir a ECD, realizando novos encerramentos compatíveis com a periodicidade de apuração fiscal da empresa, quando essa for a decisão do responsável contábil.
Como tratar essa situação?
Existem duas possibilidades:
- manter a ECD originalmente transmitida e realizar os ajustes necessários nos registros K155 e K355 durante a escrituração da ECF;
ou
- substituir a ECD, realizando novos encerramentos compatíveis com a periodicidade de apuração fiscal da empresa, quando essa for a decisão do responsável contábil.
Contabilidade
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Encerramento Anual
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ECD
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Recuperação da ECD
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ECF
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Lucro Presumido
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Apuração Trimestral
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Advertência
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração fiscal do tributo.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual) no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio da alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
K155 = Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período).
K355 = Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento.
Ou ainda assim substituir a ECD com os encerramentos em conformidade com a apuração fiscal.
