Como Resolver a Rejeição - Erro 13 Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote?: mudanças entre as edições
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A partir de 1º de novembro de 2026, a RFB rejeitará sumariamente qualquer transmissão cujo Número de Inscrição (CNPJ/CPF) do certificado '''não seja''' o da própria empresa ou de um procurador formalmente cadastrado no e-CAC.</p> | A partir de 1º de novembro de 2026, a RFB rejeitará sumariamente qualquer transmissão cujo Número de Inscrição (CNPJ/CPF) do certificado '''não seja''' o da própria empresa, do representante legal ou de um procurador eletrônico formalmente cadastrado no e-CAC.</p> | ||
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::* [[Utilidades/Diversos]] > [[GE_Genéricos|Genéricos]] > [[GE_Parâmetros|Parâmetros]] > [[GE_Configurações|Configurações]] | : <p align="justify">'''2. Procuração Eletrônica:''' Caso a transmissão seja realizada utilizando certificado de escritório contábil ou de terceiros, confirme a existência de uma procuração eletrônica válida no portal e-CAC, contemplando a entrega da EFD-Reinf.<br/><br/>Empresas que transmitem informações por filial devem garantir que cada unidade utilize o certificado digital correspondente ao respectivo CNPJ informado nos eventos enviados.</p> | ||
: <p align="justify">'''3. Revise a Parametrização do certificado digital''' O certificado digital informado deve corresponder ao da própria Unidade de Negócio (possuir o mesmo CNPJ utilizando no Evento da Reinf).</p> | |||
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Edição atual tal como às 13h07min de 23 de outubro de 2026
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Palavras-Chave
[editar]EFD Reinf. Certificado Digital. MS0013. Erro 13. Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote
Causa
[editar]A mensagem "Erro 13: Após a data 01/11/2026 não será mais permitido o envio de eventos com NI de contribuinte diferente do NI do contribuinte do lote", trata-se de um aviso (alerta) da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele sinaliza que, a partir de 1º de novembro de 2026, a fiscalização sobre os certificados digitais utilizados na transmissão da EFD-Reinf será mais rigorosa, exigindo que o certificado pertença à própria empresa ou a um terceiro (como contador/escritório) devidamente autorizado via procuração eletrônica no e-CAC.
O que muda na validação da Receita Federal a partir de 01/11/2026?
A partir de 1º de novembro de 2026, a RFB rejeitará sumariamente qualquer transmissão cujo Número de Inscrição (CNPJ/CPF) do certificado não seja o da própria empresa, do representante legal ou de um procurador eletrônico formalmente cadastrado no e-CAC.
Como Resolver
[editar]Para garantir que suas transmissões continuem funcionando sem interrupções a partir de novembro de 2026, realize a seguinte verificação nas configurações do sistema:
1. Verifique os Perfis do Certificado: Garanta que o Certificado Digital (e-CNPJ) da empresa tenha acesso e permissão total para a transmissão de todas as declarações federais, em especial a EFD-Reinf.
2. Procuração Eletrônica: Caso a transmissão seja realizada utilizando certificado de escritório contábil ou de terceiros, confirme a existência de uma procuração eletrônica válida no portal e-CAC, contemplando a entrega da EFD-Reinf.
Empresas que transmitem informações por filial devem garantir que cada unidade utilize o certificado digital correspondente ao respectivo CNPJ informado nos eventos enviados.
3. Revise a Parametrização do certificado digital O certificado digital informado deve corresponder ao da própria Unidade de Negócio (possuir o mesmo CNPJ utilizando no Evento da Reinf).

